Organização e governo do Opus Dei

Verbete do “Diccionario de San Josemaría Escrivá de Balaguer”, publicado por Monte Carmelo, que explica a organização e o governo usando como pauta os estatutos outorgados à Prelazia do Opus Dei no momento da sua ereção em 28 de novembro de 1982. Também inclui uma breve consideração sobre as características desse governo.

1. Organização do governo da Prelazia.

a) O Prelado

O governo de toda a Prelazia corresponde ao Prelado, que é o seu Ordinário próprio, com potestade ordinária de jurisdição. Representa, por tanto, a todo o Opus Dei e a cada circunscrição. Os fiéis da Obra chamam ao Prelado simplesmente Padre, como expressão de uma característica da espiritualidade do Opus Dei que é a simplicidade da vida em família (cfr. Statuta, n. 130 §1: IJC, p. 647)

São Josemaria exerceu o governo geral do Opus Dei até o momento de seu falecimento, ocorrido em 1975. Sucedeu-lhe seu principal colaborador, Mons. Álvaro del Portillo, que, ao ser erigido o Opus Dei em Prelazia, foi nomeado Prelado. Após a sua morte, em 1994, sucedeu-lhe Mons. Javier Echevarría.

A função jurisdicional do Prelado refere-se ao trabalho pastoral peculiar da Prelazia. Esse governo estende-se, sem limites territoriais, aos fiéis vinculados ao Opus Dei, isto é, aos clérigos incardinados na Prelazia e aos leigos incorporados a ela, principalmente no que tange à formação, ao atendimento espiritual e ao apostolado que esses fiéis realizam.

Como resume o número 125 § 2 dos Estatutos, “a potestade de regime de que goza o Prelado é plena, tanto no foro externo como no interno, sobre os sacerdotes incardinados na Prelazia; e com relação aos leigos incorporados à Prelazia esta potestade estende-se somente a quanto se refere ao fim peculiar da mesma”.

A dependência imediata e direta do Opus Dei com relação à Santa Sé realiza-se através da Congregação para os Bispos (cfr. Const. Ap. Pastor Bonus, 80; Const. Ap. Ut sit, IV e VI;Statuta, n. 171: IJC, p. 654)

b) Diversidade do âmbito de exercício.

A Prelazia desenvolve as suas atividades em diferentes países, de maneira que, além da sua organização central, consta de circunscrições estabelecidas em diferentes nações. As circunscrições da Prelazia, chamadas Regiões, são espaços territoriais que normalmente coincidem com países determinados. Cada uma dessas circunscrições é governada por um Vigário Regional, que conta com a colaboração de dois conselhos: a Comissão Regional e a Assessoria Regional. Outras circunscrições são as Quase-Regiões e as Delegações diretamente dependentes do Prelado (cf. Statuta, nn. 150 e 152: IJC, p. 652). Finalmente, a organização local estrutura-se através de Centros erigidos (cf. Statuta, n. 161: IJC, p. 653).

c) Os Vigários do Prelado

Tanto no âmbito universal como regional participam da potestade do Prelado alguns ofícios vicários, que são, segundo o Direto Canônico, Ordinários da Prelazia (cfr. Statuta, n. 125 § 4: IJC, p. 647). Estes vigários são: para o âmbito central, o Vigário Auxiliar – se houver –, e o Vigário Geral e, para o trabalho da Prelazia com as mulheres, o Vigário Secretário Central; para o âmbito regional, os Vigários Regionais e os Vigários das Delegações. Todos eles são vigários do Prelado.

d) Conselho Geral e Assessoria Central

O Prelado é ajudado no seu trabalho de governo da Prelazia por dois Conselhos que desempenham suas funções para toda a Prelazia, segundo se trate dos homens ou das mulheres.

Fazem parte do Conselho Geral: o Vigário Auxiliar – se houver –, o Vigário Geral ou Secretário Geral; o Vigário para a Seção de mulheres ou Vigário Secretário Central; os Vice-secretários de São Miguel, de São Gabriel e de São Rafael, que se encarregam dos três diferentes setores do trabalho formativo e apostólico da Prelazia; os Delegados das diversas Regiões; o Prefeito de Estudos e o Administrador Geral (cfr. Statuta, n. 138:IJC, PP. 649-650)

Por sua vez, fazem parte da Assessoria Central o Vigário Auxiliar – se houver –; o Vigário Geral; o Vigário para a Seção de mulheres ou Vigário Secretario Central; a Secretária Central; a Secretária da Assessoria; as Vice-secretárias de São Miguel, de São Gabriel e de São Rafael; as Delegadas Regionais; a Prefeita de Estudos; a Prefeita de Numerárias Auxiliares e a Procuradora Central (cfr. Statuta, n. 146: IJC, p. 651)

Há também um Diretor espiritual que, sem pertencer ao Conselho Geral, participa nas reuniões do mesmo, com voz mas sem voto. Sua missão é ajudar ao Prelado na direção espiritual coletiva e em questões de doutrina e liturgia. Finalmente, o Agente de preces ou Procurador, que também não é membro do Conselho, e se ocupa das relações da Prelazia com a Santa Sé (cfr. Statuta, n. 148: IJC, p.651).

e) Comissão Regional e Assessoria Regional

As circunscrições territoriais, chamadas Regiões, correspondentes a um determinado território, são governadas pelo Vigário Regional. Dada a sua condição de Vigário, exerce os deveres de seu cargo “nomine et vice Patris et ad eius mentem”, fazendo as vezes do Padre e segundo a sua mente (cfr. Statuta, nn. 150, 151 e 157: IJC, p. 652).

O Vigário Regional é ajudado pela Comissão Regional. Para o governo do trabalho da Prelazia com mulheres ajudam ao Vigário Regional o Vigário Secretário Regional e um organismo colegiado chamado Assessoria Regional. A configuração da Comissão Regional e da Assessoria Regional é análoga à do Conselho Geral e à da Assessoria Central.

Nas Regiões mais desenvolvidas pode haver outras circunscrições menores, chamadas Delegações, dependentes do Vigário Regional, à frente das quais há um Vigário, assistido por organismos similares aos de nível regional (cfr. Statuta, n. 153: IJC, p. 652).

f) Conselhos locais

Nas diferentes Regiões e Delegações erigem-se Centros dirigidos por Conselhos Locais (cfr. Statuta, n. 161 § 1: IJC, p. 653; n. 177: IJC, p. 655). Cada Conselho Local está formado pelo Diretor, o Subdiretor ou Subdiretores e o Secretário.

A autoridade do Conselho Local não envolve potestade de jurisdição sobre os fiéis da Prelazia, potestade que é exercida pessoalmente pelo Prelado e seus Vigários. Sua autoridade é a necessária para a organização do Centro e o impulso das atividades apostólicas; tem, além disso, encomendada a função de atender espiritualmente aos fiéis adscritos ao Centro (cfr. Statuta, n. 161 § 2: IJC, p. 653).

2. Congressos e Assembleias

Na Prelazia do Opus Dei há dois tipos de Assembleias: os Congressos Gerais e as Assembleias Regionais, também chamadas Semanas de Trabalho.

Os Congressos Gerais podem ser ordinários e extraordinários (que sempre são presididos pelo Prelado), e eletivos. Tem o direito e o dever de assistir aos Congressos Gerais aqueles fiéis do Opus Dei que tenham sido nomeados pelo Prelado. A nomeação de Congressista ou Eleitor é vitalícia. O Prelado nomeia os Congressistas entre os fiéis dos países onde está estabelecida a Prelazia, com pelo menos nove anos de incorporação ao Opus Dei e com provada fidelidade a seu espírito.

a) Congressos Gerais Ordinários

Os Congressos Gerais Ordinários tem como finalidade examinar os trabalhos realizados desde o Congresso precedente e propor ao Prelado orientações sobre a ação evangelizadora dos fiéis da Prelazia, sempre procurando um melhor e mais frutuoso serviço à Igreja universal e às Igrejas particulares. O Prelado, com o voto deliberativo dos congressistas, procede à renovação dos Conselhos do Prelado – o Conselho Geral para os homens ou a Assessoria Central para as mulheres – e a analisar o andamento do trabalho apostólico desde a Assembleia anterior (cfr. Statuta, n. 133 § 1: IJC, p. 648; n. 140 § 2: IJC, p. 650).

O I Congresso Geral Ordinário realizou-se no ano de 1951. Os homens se reuniram no mês de maio em Molinoviejo, casa de retiros, situada à poucos quilômetros de Segóvia (Espanha). As mulheres o fizeram no mês de outubro em Los Rosales, casa de retiros de Villaviciosa de Odón, lugar próximo de Madri.

Após cinco anos, em 1956, teve lugar o II Congresso Geral Ordinário, em Einsiedeln (Suíça), de 22 a 25 de agosto. Neste II Congressos aprovou-se a transferência para Roma do Conselho Geral, que até essa data teve o seu domicílio oficial em Madri, ainda que – com o conhecimento da Santa Sé – seus membros estavam distribuídos entre Roma e Madri. A partir desta decisão todo o Conselho pôde trabalhar junto ao fundador. A Assessoria Central estava já, desde anos antes, toda em Roma.

A partir dessa data os Congressos Gerais Ordinários vieram sendo celebrados a cada cinco anos e, depois de 1982, a cada oito. Até agora celebraram-se oito Congressos Gerais Ordinários; a partir do terceiro, todos eles em Roma.

b) Congressos Gerais Extraordinários

Além dos Congressos Gerais Ordinários, está previsto pelo Direito particular da Prelazia a convocação de Congressos Gerais Extraordinários quando assim o aconselharem as circunstâncias, a juízo do Prelado com o voto deliberativo de seu Conselho (cfr. Statuta, n. 133 § 2: IJC, p. 648).

O fundador do Opus Dei, que desde anos antes viu a necessidade de dar os passos oportunos para modificar a configuração jurídica alcançada em 1950 pelo Opus Dei para receber outra, adequada a seu espírito, convocou em 1969 um Congresso Geral Especial que teve seu desenvolvimento em duas partes: a primeira em setembro de 1969 e a segunda, em setembro de 1970; ainda que nessa data não se encerrou o Congresso, porque continuou a trabalhar-se mediante comissões.

A finalidade desse Congresso era promover “uma profunda reflexão de todo o Opus Dei – homens e mulheres de todos os países onde trabalhava estavelmente o Opus Dei – em união com o Fundador, sobre sua natureza e suas características próprias (ECHEVARRÍA, 2009, p. 28).

Por este motivo, ao Congresso não só foram convocados numerosos fiéis do Opus Dei – 192 pessoas: 87 homens e 105 mulheres –, mas todos aqueles que o desejaram puderam enviar propostas e sugestões. Para isto, entre uma e outra convocação do Congresso, celebraram-se em todas as Regiões Assembleias Regionais ao longo dos últimos meses de 1969 e dos primeiros de 1970. Nas sessões do Congresso que tiveram lugar em Roma em agosto e setembro de 1970 (cfr. AVP, III, p. 576), procedeu-se ao exame das comunicações que as Assembleias Regionais tinham enviado a Roma. Como a revisão do Direito particular da Obra requeria a colaboração de especialistas se aprovou a criação de uma Comissão Técnica. O encerramento das sessões plenárias do Congresso teve lugar em 14 de setembro; o Congresso Geral Especial continuou aberto através do trabalho executivo da Comissão Técnica (cfr. AVP, III, p. 589).

c) Congressos Gerais Eletivos

Os Congressos Gerais Eletivos celebram-se quando falece o Prelado, para escolha do sucessor (cf. Statuta, n. 149; IJC, p. 651). Ao ficar vago o oficio de Prelado, assume interinamente o regime o Vigário Auxiliar, se houver, ou o Vigário Geral, que é quem deve convocar no prazo de um mês o Congresso Geral Eletivo, de maneira que sua celebração tenha lugar no prazo máximo de três meses desde que se produziu a vacância (cfr. Statuta, n. 149 § 1 e § 2: IJC, p.651)

Participam na eleição todos os Congressistas homens (Eleitores) e todas as Diretoras que fazem parte da Assessoria Central.

O procedimento de eleição inicia-se com uma reunião do plenário da Assessoria Central, isto é, incluídas as Delegadas das diversas circunscrições regionais. Nesta reunião, cada uma das presentes formula uma proposta com o nome daqueles sacerdotes que considera mais adequados para o cargo de Prelado; essas propostas são transmitidas ao Congresso Geral, que as recebe e considera. Finalmente, o Congresso procede à eleição (cfr. Statuta, n. 130 § 1: IJC, p.647; n. 146: IJC, p. 651).

Uma vez realizada a eleição, e aceita pelo eleito, este, por si mesmo ou através de outrem, deve solicitar a confirmação do Romano Pontífice (cfr. CIC, cc. 178-179; Const. AP. Ut sit, IV; Statuta, n. 130 § 1 e § 4; IJC, p. 647).

O I Congresso Geral Eletivo foi convocado ao falecer o fundador em 26 de junho de 1975. Celebrou-se de acordo com o indicado anteriormente, em Roma, no dia 15 de setembro de 1975. Foi eleito por unanimidade Mons. Álvaro del Portillo.

O II Congresso Eletivo celebrou-se depois do falecimento de Mons. Álvaro del Portillo em 23 de março de 1994. Foi eleito Mons. Javier Echevarría, que tinha convivido estreitamente com o fundador durante mais de vinte anos, no dia 20 de abril de 1994; foi confirmado e nomeado Prelado por João Paulo II na mesma data e sagrado bispo no dia 6 de janeiro de 1995.

d) As Assembleias Regionais ou Semanas de Trabalho

As Assembleias Regionais ou Semanas de Trabalho celebram-se nas circunscrições regionais, ordinariamente a cada dez anos, para estudar os modos de melhorar a formação dos fiéis do Opus Dei e o desenvolvimento dos trabalhos apostólicos no âmbito da circunscrição (cfr. Statuta, nn. 160-170: IJC, PP. 653-654).

3. Características do governo no Opus Dei

Uma vez descrita a organização e o regime do Opus Dei, parece oportuno indicar alguns critérios referentes ao exercício do governo; critérios que transmitiu e ensinou a viver São Josemaria como orientação da tarefa dos Diretores e Diretoras da Obra, e de todos aqueles que, direta ou indiretamente, colaboram nessas tarefas. Recolhemos a seguir as principais:

a) Unidade e colaboração colegial

Desde os começos, o fundador indicou a colegialidade como característica essencial do modo de governar, tal como ele mesmo a viveu e ensinou a viver: um modo de dirigir que busca expressamente a corresponsabilidade de todos e de cada um dos Diretores competentes nas decisões que se adotarem.

Muito cedo pensou em redigir um documento dirigido àqueles que ocupavam cargos de direção. Nesse documento, cuja redação final é de alguns anos depois, ainda que recolha ideias anteriores, pode-se ler: “Está disposto que em todas as nossas casas e Centros, em todas as nossas atividades, haja um governo colegial, porque nem vocês nem eu nos podemos fiar exclusivamente no nosso critério pessoal. E isto não está estabelecido sem uma particular e especial graça de Deus: por isso seria um grave erro não respeitar esse mandato” (Instrução, 31-V-1941, n. 28: AGP, série A.3, 90-1-1).

Em 1956, numa reunião com Diretores afirmava: “É necessário contar com a ajuda dos outros porque assim é mais fácil servir a Deus juntando as forças de tantos; porque é uma maneira de formar outras pessoas no governo, dando-lhes critério; porque se fomenta a unidade e a responsabilidade ao tratar com as pessoas que estão chamadas a desempenhar essas funções; e finalmente porque o governo colegial se baseia na humildade e na caridade, ao escutar e aceitar as sugestões de outros” (Echevarría, 2000, p. 331).

São Josemaria deixou expresso este ensinamento de forma sintética em frases expressivas; numa entrevista com um jornalista de The New York Times, de 7-X-1966, insistia: “O trabalho de direção no Opus Dei é sempre colegial, não pessoal. Detestamos a tirania, que é contrária à dignidade humana. Em cada país, a direção do nosso trabalho está confiada a uma comissão composta em sua maior parte por leigos de diferentes profissões e presidida pelo Conselheiro [atualmente Vigário Regional] do Opus Dei no país (...). Os mesmos princípios que acabo de expor se aplicam ao governo central da Obra. Eu não governo sozinho” (Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, 53).

b) Colaboração de sacerdotes e leigos

É característica do governo do Opus Dei a participação conjunta de sacerdotes e leigos. O cargo de Prelado e os ofícios vicários estão reservados a sacerdotes, porque só os ministros ordenados podem ser portadores da potestade de regime na Igreja; mas no governo colaboram leigos, tanto mulheres como homens, como prevê o Direito Canônico (cfr. CIC, c. 129). Esta presença de leigos nos órgãos de governo é uma realidade fundacional do Opus Dei, que São Josemaria sublinhou sempre com força.

c) Liberdade e responsabilidade pessoal

Unida à colegialidade e como consequência dela, outra característica do governo no Opus Dei é a responsabilidade pessoal que são Josemaria exprimia com uma frase popular da sua terra: “que cada mastro aguente a sua vela”. Responsabilidade que pressupõe estudar bem os assuntos até formar uma opinião. Todos os diretores têm, em consciência, o dever de formar o seu próprio critério sobre os diferentes assuntos, amadurecendo as possíveis soluções, expondo depois por escrito o que pensam, ao mesmo tempo em que, sem apegar-se ao próprio critério, estão dispostos a mudar de opinião ao receber novos elementos de juízo. São Josemaria, quando se encontrava numa destas situações, dizia, como a autora deste verbete teve oportunidade de ouvir-lhe: “mudo de opinião porque tenho novos dados e porque não sou um rio que não pode voltar para trás”.

Outra norma de conduta no governo é a objetividade. São Josemaria aconselhava sempre aos Diretores: “Não me cansarei de insistir-vos em que, quem tem obrigação de julgar, tem de ouvir as duas partes, os dois sinos” (Carta 29-IX-1957, n. 47: AGP, série A. 3, 94-1-3). E em outro dos seus escritos: “Não esqueçais, filhos, que não se pode ser justo se não se conhecem bem os fatos, se não se ouvem os sinos tanto de um lado como de outro, se não se sabe – em cada caso – quem é o sineiro” (Carta 16-VII-1933, n. 9:AGP, série A.3, 91-4-1).

A responsabilidade pessoal deve levar os Diretores, além disso, a não tomar, nem permitir que se tomem iniciativas que possam separar minimamente do espírito do fundador porque, como ele mesmo dizia: “não é meu, é de Deus”.

d) Confiança e ar de família

A confiança é um dos traços característicos que determinam o modo de viver no Opus Dei: confiança em Deus, confiança em quem governa, confiança nos demais. “Para mim, vale mais a palavra de um cristão, de um homem leal – confio totalmente em cada um –, que a firma reconhecida de cem tabeliães unanimes” (AD, 159); atitude que aplicava com especial força com relação a quem participa das tarefas de governo no Opus Dei, como a autora deste verbete pode testemunhar, citando até palavras que escutou: “Deveis ter muita confiança uns com os outros: confiança mutua. Deixai-me que insista, porque toda nossa vida na Obra é baseada na confiança... Eu acredito de olhos fechados no que me dizem meus filhos. Assim, creio: cum fide”.

Confiança e também liberdade. Confiança por parte de quem manda e liberdade responsável por parte de quem obedece. Daí a frase muitas vezes repetida: “que se dá primazia ao espírito sobre a organização”, da qual tirava entre outras a seguinte conclusão: a vida dos membros da Obra “não se espartilha com lemas, planos e reuniões. Cada um está solto, unido aos outros por um comum espírito e um comum desejo de santidade e de apostolado; e procurando santificar a sua própria vida diária” (Entrevistas, 63).

Deste modo, São Josemaria podia garantir que “a Obra é uma organização desorganizada”. São abundantes os textos e entrevistas em que o explicava assim: “Damos uma importância primária e fundamental à espontaneidade apostólica da pessoa, à sua iniciativa livre e responsável, guiada pela ação do Espírito; e não a estruturas organizativas, mandatos, táticas e planos impostos de cima, como atos de governo” (Entrevistas, 19).

e) Sentido profissional

No Opus Dei, quem tem encomendadas tarefas de direção procura levá-las a cabo com sentido sobrenatural, pondo em exercício, junto às virtudes teologais, a prudência e todo o conjunto das virtudes humanas. Deve vê-las em coerência com o espírito do Opus Dei, como um trabalho que, para ser santificado, reclama estar humanamente bem feito.

O trabalho de governo requer, em suma, uma preparação específica. Antes de tudo e como base fundamental, um conhecimento profundo e um estudo aprimorado dos Estatutos da Prelazia e de outros documentos do fundador, de modo que se esteja em condições de aplicá-los ao assunto concreto de que se trate e as circunstâncias que o rodeiam. Também exige, como é lógico, – e como acontece com toda tarefa que implique responsabilidade –, os conhecimentos técnicos próprios e uma dedicação de tempo que permita, junto com a ordem, a diligência e a intensidade, realizar eficazmente o trabalho que cada um tem encomendado.

f) Espírito de serviço

São Josemaria insistiu sempre em que para qualquer cristão que viva com sentido sobrenatural, todo trabalho de governo deve entender-se como prestação de um serviço. Governar – dizia – é, “uma gozosa, voluntaria e atual servidão” (Instrução, 31-V-1936, n. 7: AGP, série A.3, 90 – 1-1). Na Obra, os cargos são serviços. Além disso, sublinhando o caráter sobrenatural da missão do Opus Dei, insistia em que era preciso transcender a materialidade dos papéis sobre os quais se trabalhava para ver sempre, e antes de tudo, as pessoas a que esses papéis se referem e às quais se aspira ajudar.

Mercedes Morado García