26. A liberdade, a lei e a consciência

Deus quis a liberdade para que o homem busque a seu Criador e Redentor sem coações.

26. A liberdade, a lei e a consciência

Deus quis a liberdade para que o homem busque a seu Criador e Redentor sem coações.

1. A liberdade dos filhos de Deus

A liberdade humana possui várias dimensões. A liberdade de coação é a da pessoa que pode realizar externamente o que decidiu fazer, sem imposição ou impedimentos de agentes externos; assim se fala de liberdade de expressão, de liberdade de reunião, etc. A liberdade de escolha ou liberdade psicológica significa a ausência de necessidade interna para escolher uma coisa ou outra; não se refere à possibilidade de fazer, mas à de decidir autonomamente, sem estar subordinado a um determinismo interior. No sentido moral, a liberdade refere-se à capacidade de afirmar e amar o bem, que é o objeto da vontade livre, sem estar escravizado pelas paixões desordenadas e pelo pecado.

Deus quis a liberdade humana para que o homem “procure espontaneamente o seu Criador, una-se a Ele livremente, e chegue à perfeição plena e feliz. Portanto a dignidade do homem exige que possa agir de acordo com uma opção consciente e livre, isto é, movido e levado por convicção pessoal e não por força de um impulso interno ou sob uma mera coação externa. O homem consegue esta dignidade quando, liberado de todo cativeiro das paixões, caminha para o seu fim pela escolha livre do bem e procura eficazmente os meios aptos com diligente aplicação”[1].

A liberdade da coação exterior, da necessidade interior e das paixões desordenadas, resumindo, a liberdade humana plena possui um grande valor porque somente ela torna possível o amor (a livre afirmação) do bem por ser bem, e, portanto, o amor a Deus enquanto bem supremo, ato com o qual o homem imita o Amor divino e atinge o fim para o qual foi criado. Neste sentido afirma-se que “a verdadeira liberdade é um sinal eminente da imagem de Deus no homem”[2].

A Sagrada Escritura considera a liberdade humana a partir da perspectiva da história da salvação. Por causa da primeira queda, a liberdade que o homem recebeu de Deus ficou submetida à escravidão do pecado, embora não tenha se corrompido completamente (cfr. Catecismo, 1739-1740). Por sua Cruz gloriosa, anunciada e preparada pela economia do Antigo Testamento, “Cristo obteve a salvação de todos os homens. Resgatou-os do pecado que os mantinha na escravidão” (Catecismo, 1741). Somente colaborando com a graça que Deus dá por meio de Cristo o homem pode gozar da plena liberdade em sentido moral: “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5, 1; cfr. Catecismo, 1742).

A possibilidade de o homem pecar não fez Deus renunciar a criá-lo livre. As autoridades humanas devem respeitar a liberdade e não lhe pôr mais limites que os exigidos pelas leis justas. Mas ao mesmo tempo convém não esquecer que não basta que as decisões sejam livres para que sejam boas, e que só à luz do grandíssimo valor da livre afirmação do bem por parte do homem se entende a exigência ética de respeitar também sua liberdade falível.

2. A lei moral natural

O conceito de lei é análogo. A lei natural, a Nova Lei ou Lei de Cristo, as leis humanas políticas e eclesiásticas são leis morais em um sentido muito diferente, ainda que todas elas possuam algo em comum.

Chama-se lei eterna ao plano da Sabedoria divina para conduzir toda a criação a seu fim[3]; para o gênero humano, corresponde ao eterno desígnio salvífico de Deus, pelo qual nos escolheu em Cristo “para sermos santos e íntegros diante dele”, “nos predestinou à adoção como filhos, por obra de Jesus Cristo” (Ef 1, 4-5).

Deus conduz cada criatura ao seu fim de acordo com a sua natureza. Concretamente, “Deus provê aos homens de um modo diferente do usado com os seres que não são pessoas: não ‘de fora’, através das leis da natureza física, mas ‘de dentro’, mediante a razão que, conhecendo pela luz natural a lei eterna de Deus, está, por isso mesmo, em condições de indicar ao homem a justa direção do seu livre agir”[4].

A lei moral natural é a participação da lei eterna na criatura racional[5]. É “a mesma lei eterna inscrita nos seres dotados de razão, que os inclina para o ato e ao fim que lhes convém”[6]. É, portanto, uma lei divina (divino-natural). Consiste na mesma luz da razão que permite ao homem discernir entre o bem e o mal, e que tem força de lei enquanto voz e intérprete da mais alta razão de Deus, da que nosso espírito participa e à qual nossa liberdade se adere[7]. Se chama natural porque consiste na luz da razão que todo homem tem por natureza.

A lei moral natural é um primeiro passo na comunicação do desígnio salvífico divino a todo o gênero humano, cujo completo conhecimento só se torna possível pela Revelação. A lei natural “tem por raiz a aspiração e a submissão a Deus, fonte e juiz de todo bem, assim como sentir o outro como igual a si mesmo” (Catecismo, 1955).

- Propriedades. A lei moral natural é universal porque se estende a todas as pessoas, de todas as épocas (cfr. Catecismo, 1956). “É imutável e permanente através das variações da história; subsiste sob o fluxo de ideias e costumes e constitui a base para o seu progresso. As regras que a exprimem permanecem substancialmente válidas” (Catecismo, 1958)[8]. É obrigatória já que, para tender para Deus, o homem deve fazer livremente o bem e evitar o mal; e para isto deve poder distinguir o bem do mal, o que acontece em primeiro lugar graças à luz da razão natural[9]. A observância da lei moral natural pode ser algumas vezes difícil, mas nunca é impossível[10].

- Conhecimento da lei natural. Os preceitos da lei natural podem ser conhecidos por todos através da razão. No entanto, de fato nem todos os preceitos são percebidos por todos de uma maneira clara e imediata (cfr. Catecismo, 1960). O conhecimento efetivo pode estar condicionado pelas disposições pessoais de cada um, pelo ambiente social e cultural, pela educação recebida, etc. Dado que na situação atual as sequelas do pecado não foram totalmente eliminadas, a graça e a Revelação são necessárias ao homem para que as verdades morais possam ser conhecidas por “todos e sem dificuldade, com uma firme certeza e sem mistura de erro”[11].

3. A lei divino-positiva

A Lei Antiga, revelada por Deus a Moisés, “é o primeiro estágio da Lei revelada. Suas prescrições morais estão resumidas nos Dez mandamentos” (Catecismo, 1962), que expressam conclusões imediatas da lei moral natural. Toda a economia do Antigo Testamento está sobretudo ordenada a preparar, anunciar e significar a vinda do Salvador[12].

A Nova Lei ou Lei Evangélica ou Lei de Cristo “é a graça do Espírito Santo dada pela fé em Cristo. Os preceitos externos, de que, aliás, fala o Evangelho, dispõem para esta graça ou prolongam os seus efeitos na vida”[13].

O elemento principal da Lei de Cristo é a graça do Espírito Santo, que cura o homem por inteiro e se manifesta na fé que atua pelo amor[14]. É fundamentalmente uma lei interna, que dá a força interior para realizar o que ensina. Em segundo lugar é também uma lei escrita, que se encontra nos ensinamentos do Senhor (o Discurso da montanha, as bem-aventuranças, etc.) e na catequese moral dos Apóstolos, e que podem se resumir no mandamento do amor. Este segundo elemento não é de importância secundária, pois a graça do Espírito Santo, infusa no coração do crente, implica necessariamente “viver segundo o Espírito” e se expressa através dos “frutos do Espírito”, aos quais se opõem as “obras da carne” (cfr. Gal 5, 16-26).

A Igreja, com o seu Magistério, é intérprete autêntico da lei natural (cfr. Catecismo, 2036). Esta missão não se circunscreve só aos fiéis, mas também — por mandato de Cristo: euntes, docete omnes gentes (Mt 28, 19) — envolve a todos os homens. Daí a responsabilidade que incumbe aos cristãos no ensinamento da lei moral natural, já que pela fé e com a ajuda do Magistério, a conhecem facilmente e sem erro.

4. As leis civis

As leis civis são as disposições normativas emanadas pelas autoridades (geralmente, pelo órgão legislativo do Estado) com a finalidade de promulgar, explicitar ou concretizar as exigências da lei moral natural necessárias para fazer possível e regular adequadamente a vida dos cidadãos no âmbito da sociedade politicamente organizada[15]. Devem garantir principalmente a paz e a segurança, a liberdade, a justiça, a tutela dos direitos fundamentais da pessoa e a moralidade pública[16].

A virtude da justiça comporta a obrigação moral de cumprir as leis civis justas. A gravidade desta obrigação depende da maior ou menor importância do conteúdo da lei para o bem comum da sociedade.

São injustas as leis que se opõem à lei moral natural e ao bem comum da sociedade. Mais concretamente, são injustas as leis:

1) que proíbem fazer algo que para os cidadãos é moralmente obrigatório ou que mandam fazer algo que não se pode fazer sem cometer uma culpa moral;

2) as que lesionam positivamente ou privam da devida tutela bens que pertencem ao bem comum: a vida, a justiça, os direitos fundamentais da pessoa, o casamento ou a família, etc.;

3) as que não são promulgadas legitimamente;

4) as que não distribuem de modo equitativo e proporcionado entre os cidadãos as cargas e os benefícios.

As leis civis injustas não obrigam em consciência; pelo contrário, há obrigação moral de não cumprir as suas disposições, sobretudo se são injustas pelas razões indicadas em 1) e 2), de manifestar o próprio desacordo e de procurar muda-las assim que possível ou, pelo menos, de reduzir os seus efeitos negativos. Às vezes será necessário recorrer à objeção de consciência (cfr. Catecismo, 2242-2243)[17].

5. As leis eclesiásticas e os mandamentos da Igreja

Para salvar os homens, Deus também quis que formassem uma sociedade[18]: a Igreja, fundada por Jesus Cristo, e dotada por Ele de todos os meios para cumprir seu fim sobrenatural, que é a salvação das almas. Entre esses meios está a potestade legislativa, que têm o Romano Pontífice para a Igreja universal e os Bispos diocesanos — e as autoridades a eles equiparadas — para suas próprias circunscrições. A maior parte das leis universais estão contidas no Código de Direito Canônico. Existe um Código para os fiéis de rito latino e outro para os de rito oriental.

As leis eclesiásticas originam uma verdadeira obrigação moral[19] que será grave ou leve conforme a gravidade da matéria.

Os principais mandamentos da Igreja são cinco: 1º Participar da Missa inteira nos domingos e outras festas (cfr. Catecismo, 2042); 2º confessar os pecados mortais ao menos uma vez por ano, e em perigo de morte, e se for comungar (cfr. Catecismo, 2042); 3º Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição (cfr. Catecismo, 2042); 4º Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja (cfr. Catecismo, 2043); 5º ajudar à Igreja em suas necessidades (cfr. Catecismo, 2043).

6. A liberdade e a lei

Algumas discussões sobre questões morais parecem supor que as exigências éticas contidas na lei moral são externas à liberdade. Liberdade e lei parecem então realidades que se opõem e que se limitam reciprocamente: como se a liberdade começasse onde acaba a lei e vice-versa.

A realidade é que o comportamento livre não procede do instinto ou de uma necessidade física ou biológica, ele é regulado por cada pessoa de acordo com o seu próprio conhecimento do bem e do mal: realiza livremente o bem contido na lei moral e livremente evita o mal conhecido por meio da mesma lei.

Negar o bem conhecido através a lei moral não é liberdade, mas pecado. O que se opõe à lei moral é o pecado, não a liberdade. A lei moral indica que é necessário corrigir os desejos de realizar ações pecaminosas que uma pessoa pode sentir: os desejos de vingança, de violência, de roubar, etc., mas essa orientação moral não se opõe à liberdade, que é sempre dirigida à livre afirmação do bem; nem é uma coação da liberdade, que sempre conserva a triste possibilidade de pecar. “Entregar-se ao mal não é uma libertação, mas uma escravidão [...]Revela talvez que se comportou de acordo com as suas preferências, mas não conseguirá pronunciar a voz da verdadeira liberdade, porque se fez escravo daquilo por que se decidiu, e decidiu-se pelo pior, pela ausência de Deus, e nisso não há liberdade”[20].

Uma questão diferente são as leis e regulamentos humanos. Pela generalidade e concisão dos termos com que se expressam, em algum caso particular podem não ser um fiel indicador do que uma pessoa deve fazer. A pessoa bem formada sabe que nesses casos concretos tem de fazer o que sabe com certeza que é bom[21]. Mas não existe nenhum caso em que seja bom realizar ações intrinsecamente más, proibidas pelos preceitos negativos da lei moral natural ou da lei divino-positiva (adultério, homicídio deliberado, etc.)[22].

7. A consciência moral

“A consciência moral é um julgamento da razão pelo qual a pessoa humana reconhece a qualidade moral de um ato concreto que vai planejar, que está prestes a executar ou que já praticou” (Catecismo, 1778). A consciência formula “a obrigação moral à luz da lei natural: é a obrigação de fazer o que o homem, pelo o ato da sua consciência, conhece como um bem que lhe é imposto aqui e agora”[23].

A consciência é “a norma próxima da moralidade pessoal”[24], por isso, quando se atua contra ela, comete-se um mal moral. Este papel de norma próxima pertence à consciência não porque ela seja a norma suprema[25], mas porque tem para a pessoa um caráter último inevitável: “O juízo da consciência afirma por último a conformidade de um certo comportamento concreto com a lei”[26]: quando a pessoa julga com segurança, após ter examinado o problema com todos os meios a sua disposição, não existe uma instância ulterior, uma consciência da consciência, um julgamento do julgamento, porque caso contrário se procederia até o infinito.

Chama-se consciência reta ou verdadeira à que julga com verdade a qualidade moral de um ato, e consciência errônea à que não atinge a verdade, estimando como boa uma ação que na realidade é má, ou vice-versa. A causa do erro de consciência é a ignorância, que pode ser invencível (e inculpável), se domina a tal ponto a pessoa que não permite nenhuma possibilidade de reconhecê-la e afastá-la, ou vencível (e culpada), se poderia reconhecer e superar tal ignorância, mas permanece porque a pessoa não quer pôr os meios para superá-la[27]. A consciência culpadamente errônea não exime de pecado, e ainda pode o agravar.

A consciência é certa, quando emite o juízo com a segurança moral de não errar. Diz-se que é provável, quando julga com o convencimento de que existe uma verdadeira probabilidade de engano, mas que é menor que a probabilidade de acertar. Diz-se que é duvidosa, quando a probabilidade de errar se supõe igual ou maior que a de acertar. Finalmente chama-se perplexa quando não se atreve a julgar, porque pensa que é pecado tanto realizar um ato como omiti-lo.

Na prática deve-se seguir só a consciência certa e verdadeira ou a consciência certa invencivelmente errônea[28]. Não se deve agir com consciência duvidosa, mas é preciso sair da dúvida rezando, estudando, perguntando, etc.

8. A formação da consciência

As ações moralmente negativas realizadas com ignorância invencível são nocivas para quem as comete e ainda também para outros, e em todo caso podem contribuir a um maior obscurecimento da consciência. Daí a imperiosa necessidade de formar a consciência (cfr. Catecismo, 1783).

Para formar uma consciência reta é necessário instruir a inteligência no conhecimento da verdade — para o qual o cristão conta com a ajuda do Magistério da Igreja—, e educar a vontade e a afetividade mediante a prática das virtudes[29]. É uma tarefa que dura toda a vida (cfr. Catecismo, 1784).

Para a formação da consciência são especialmente importantes a humildade, que se adquire vivendo a sinceridade ante Deus, e a direção espiritual[30].

Ángel Rodríguez Luño


Bibliografia básica

Catecismo da Igreja Católica, 1730-1742, 1776-1794 e 1950-1974.

João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 6-8-1993, 28-64.

Leituras recomendadas

São Josemaria, Homilia A liberdade, dom de Deus, em Amigos de Deus, 23-38.

J. Ratzinger, Conciencia y verdad, em Id., La Iglesia: una comunidad siempre en camino, Ediciones Paulinas, Madrid 1992, pp. 95-115.

E. Colom, A. Rodríguez Luño, Escolhidos em Cristo para ser santos. Moral fundamental, Quadrante, São Paulo 2016.


[1] Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 17. Cfr. Catecismo, 1731.

[2] Ibidem.

[3] Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 93, a. 1, c.; Concilio Vaticano II, Declaração Dignitatis humanae, 3.

[4] João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 6-8-1993, 43.

[5] Cfr. ibidem; Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 91, a. 2.

[6] João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 44.

[7] Cfr. ibidem.

[8] “A aplicação da lei natural varia muito. Pode exigir uma reflexão adaptada à multiplicidade das condições de vida, con­forme os lugares, as épocas e as circunstâncias. Todavia, na diversidade das culturas, a lei natural permanece como uma regra que liga entre si os homens e lhes impõe, para além das inevitáveis diferenças, princípios comuns” (Catecismo, 1957).

[9] Cfr. João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 42.

[10] Cfr. ibidem, 102.

[11] Pio XII, Enc. Humani generis: DS 3876. Cfr. Catecismo, 1960.

[12] Cfr. Concilio Vaticano II, Const. Dei verbum, 15.

[13] João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 24. Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 106, a. 1, c. e ad 2.

[14] Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 108, a. 1.

[15] Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2; Catecismo, 1959.

[16] Cfr. João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 25-3-1995, 71.

[17] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 72-74.

[18] Cfr. Concilio Vaticano II, Const. Lumen gentium, 9.

[19] Cfr. Concilio de Trento, Cânones sobre o sacramento do Batismo, 8: DS 1621.

[20] São Josemaria, Homilia A liberdade, dom de Deus, em Amigos de Deus, 37.

[21] Cfr. Santo Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 96, a. 6 e II-II, q. 120.

[22] Cfr. João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 76, 80, 81, 82.

[23] João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 59.

[24] Ibidem, 60.

[25] Cfr. ibidem, 60.

[26] Ibidem, 59.

[27] Cfr. ibidem, 62; Concilio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 16.

[28] A consciência certa invencivelmente errônea não é uma regra moral absoluta: obriga só enquanto permanece em erro. E não obriga pelo que é em si mesma: o poder obrigatório da consciência deriva da verdade, e, portanto, a consciência errônea pode obrigar só na medida em que subjetiva e invencivelmente é considerada verdadeira. Em matérias muito importantes (homicídio deliberado, etc.) é muito difícil o erro de consciência inculpável.

[29] Cfr. João Paulo II, Enc. Veritatis splendor, 64.

[30] “O exercício da direção espiritual não deve orientar-se no sentido de fabricar criaturas carecidas de juízo próprio, que se limitam a executar materialmente o que outrem lhe disse; Pelo contrário, a direção espiritual deve tender a formar pessoas de critério. E o critério implica maturidade, firmeza de convicções, conhecimento suficiente da doutrina, delicadeza de espírito, educação da vontade” (São Josemaria, Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, 93).